quarta-feira, 28 de setembro de 2011

O dano está feito




De repente o Judiciário mudou sua pauta. Em vez de combater o nepotismo, extinguir adicionais salariais, estabelecer metas de desempenho, implantar digitalização e estimular a conciliação, a pauta é outra. É aumento de salários, brigas públicas, judicialização de conflitos internos. É incrível a capacidade do Judiciário de destruir sua legitimidade. De abalar a confiança dos cidadãos.

Durante mais de 15 anos, impacientes com o nepotismo e a lentidão, a sociedade, o Executivo e o Congresso defenderam o controle externo do Poder Judiciário. O país se mobilizou. O Judiciário foi contra. Negociou-se a criação do CNJ, o controle de juízes, feito por uma maioria de juízes, com representantes de outros setores. O CNJ resulta deste acordo. É um contrato entre Congresso, Executivo, sociedade civil e o próprio Judiciário, a favor da ética e da eficiência judiciais.

Hoje, a Associação dos Magistrados Brasileiros pressiona o Supremo para romper unilateralmente este contrato. Querem retirar o poder do CNJ de julgar e punir os juízes como manda a Constituição. Pretende-se transformar o CNJ em conselho honorário. Não mais uma responsabilidade democrática.

Este objetivo político reveste-se de argumentos aparentemente constitucionalizados, mas no fundo contrários à Constituição. O contrato político que criou o CNJ foi formalizado no artigo 103 B da Constituição, que concede ampla competência ao CNJ para receber qualquer reclamação contra os juízes, sem nenhuma condição.

Qualquer do povo pode ir ao CNJ. Não precisa ir antes ao Tribunal local, como quer a AMB. O Congresso deu ampla competência até para de ofício apurar irregularidade. Pode agir por iniciativa própria sem nem mesmo ter denúncia de terceiros. Esta ampla competência constitucional é garantia da própria magistratura. O CNJ a exerce com parcimônia.

Agora, alguns pretendem extinguir o CNJ, deixando-o vivo. Lembro-me de Plutarco, quando disse: a pior das justiças é aquela que é injusta, mas parece justa. O pior CNJ é aquele que inexiste, mas parece existir.

O ataque é indireto. Inexiste um só dispositivo na Constituição que diretamente fundamente a decisão de, em nome da autonomia do tribunal, limitar-se o CNJ. A autonomia dos tribunais não é absoluta. Na democracia não há autonomias absolutas.

Ao aprovar a emenda 45, que criou o CNJ, o Congresso disse claramente que seus poderes são compatíveis com os dos tribunais. O próprio Supremo, ao confirmar a constitucionalidade do CNJ em 2005, também.

A encruzilhada levada ao Supremo é falsa. A competência do CNJ não é incompatível com a das corregedorias dos tribunais. Uma não elimina a outra. São concorrentes, como afirma Ayres Britto. Na democracia, quanto mais controle a favor da ética e da eficiência, melhor. A demanda é política e corporativa . Foi derrotada ontem, quer ressuscitar hoje.

A decisão do Supremo não é sobre a morte em vida do CNJ. É sobre valores éticos e sociais. Estão em jogo a concretização da imparcialidade no julgar e a liberdade do cidadão de ir contra os poderosos do momento.

Como exigir de um advogado processar um desembargador no mesmo tribunal, a quem mais tarde terá de recorrer no exercício de sua profissão?

Onde e como estes valores — a imparcialidade no julgar e a liberdade de denunciar irregularidades — podem melhor ser concretizados: nas corregedorias locais ou no CNJ? Ou nas duas, concorrentemente?

O dano está feito. As consequências da nova pauta serão maior atrito entre os poderes. Entre os magistrados e os demais profissionais jurídicos. Uma mídia mais atenta e investigativa em denúncias. Mobilização congressual. Confiança decrescente na Justiça. O CNJ de alguma maneira apaziguava. Tinha alguém imparcial atento a favor da ética e da eficiência. E agora?


Joaquim Falcão é professor de Direito Constitucional da FGV-Rio
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/09/28/o-dano-esta-feito-407972.asp

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Peluso Recomendou o Apagão da Memória

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, baixou uma recomendação (nº 37) orientando os tribunais do país a preservarem seus documentos. Tem 1.800 palavras, e quem a lê sente-se no paraíso. Menciona o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário e cria mecanismos para a digitalização de processos. Tudo muito bonito até que se chega ao item XX da recomendação:
"Será preservada uma amostra estatística representativa do universo dos documentos e processos administrativos e dos autos judiciais findos destinados à eliminação."
Numa palavra: destruição. 

Reapareceu o apagão que há anos ameaça a memória do Judiciário. Do ponto de vista de quem quer se livrar de um papelório que pode chegar a 20 milhões de processos, esses documentos não têm valor. Juntam bichos, mofo e perigo de fogo. Para os historiadores, ali está a História do andar de baixo e, em muitos casos, só ali. 
Pela recomendação de Peluso, serão destruídos processos encerrados há cinco ou dez anos. Só excepcionalmente, em casos que envolvem patrimônios, podem durar até cem anos. Deles, sobreviverá apenas uma "amostra estatística".

Esse critério já queimou milhões de processos, entre eles o que tratou da indenização de um jovem metalúrgico que, em 1959, deixou o dedo mínimo da mão esquerda debaixo de uma prensa. Que valor teria o caso banal de um pernambucano miserável? Era o processo do dedo de Lula.

Pode-se sustentar que não compete ao Judiciário gastar dinheiro preservando processos velhos. Também é o caso de se conjurar projetos megalomaníacos de digitalização. Daí a destruir os papéis, vai uma distância enorme. No Paraná, a Justiça do Trabalho publicou um edital abrindo o caminho para o descarte de cerca de 62 mil processos trabalhistas. Felizmente, a Unoeste de Marechal Cândido Rondon pediu a guarda do arquivo, e o caso poderá ser resolvido de forma exemplar.

O doutor Peluso sabe quão prósperos são os grandes escritórios de advocacia. O Rio Grande do Sul preserva 14 milhões de processos da sua Justiça, e isso custa à Viúva algo como R$4,2 milhões por ano (incluindo aluguel, água, luz e telefone). Instituições oficiais de financiamento ou programas do BNDES e da Petrobras, associados a algumas bancas de advogados, poderiam desatar esse nó em outros estados.

Se a destruição for evitada, e os arquivos forem salvos, algum dia uma grande cidade poderá montar um projeto semelhante ao dos papéis da Corte criminal de Londres. No Old Bailey digitalizaram 197 mil julgamentos preservados, com 240 mil manuscritos em que estão 3,35 milhões de nomes daralé que passou pela Justiça entre 1674 a 1913. Essa papelada ensina que, em 1889, um sujeito era acusado de ganhar 20 libras para enviar uma jovem a um bordel brasileiro. Graças à preservação de um censo dos hóspedes da prisão de Holloway, sabe-se que, em 1881, lá esteve Edward Glassborow, tataravô de Kate Middleton, duquesa de Cambridge.

Élio Gaspari
O Globo - 11/09/2011