quarta-feira, 4 de março de 2009

A Ostentosa, “Imaculada” e Poderosa Justiça.





Gostaria de expressar minha opinião sobre um fenômeno extremamente incomodo para quem encara as Ciências Sociais com a seriedade devida.
Não pretendo explanar sobre a venda de sentenças e liminares em todas as esferas e instancias, sobre os concursos manipulados, o despreparo da maioria dos profissionais da área e a politicagem do que deveria ser seu maior exemplo, o Supremo Tribunal Federal.

Pretendo chamar a atenção de vocês, para quando se depararem com um terno ou terninho feminino travestindo um ser humano pomposo e prepotente que se diz Profissional do Direito (advogado, promotor, juiz, defensor etc...) com suas carteiras de identidade da ostentosa OAB. Vocês terem a capacidade de enxergar além da mediocridade e da pausterização de idéias que a sociedade nos impõe sobre quase tudo. E da mesma forma sobre esse meio, limitado de visão de mundo que é a Justiça e o Direito.

Tenho, e acho que todo mundo hoje em dia de classe média tem, muitos amigos advogados. E me espanta perceber profissionais com tamanha limitação de visão e alienação.
Sua equivocada valorização na sociedade não me espanta já que de fato é um reflexo de uma sociedade doente de valores morais, e extremamente despreparada, educacionalmente. O que incomoda é o derrame destes ditos profissionais da área humana no mercado todo semestre, limitados a um mero e medíocre conhecimento técnico sobre leis e um enorme despreparo para lidar com a ética e principalmente com seu objeto de trabalho que é nada menos que o ser humano. Não tenho medo de errar ao afirmar que no seio do Direito se formam e se transformam os Profissionais de Humanas, mais descompromissados com a sociedade, suas causas e anseios.

Sob a bandeira da “imaculada” e poderosa justiça se escondem uma herança desgraçada, as bases do “divino” Direito Romano.
Com sua base teórica resgatada pela escola dos Glosadores no século XII em Bolonha, e sua base erudita e pratica incentivada pelos “Comentadores” nos séculos XIV e XV. A assimilação do Direito Romano, na Europa Renascentista serviu para corresponder aos interesses da burguesia e inserir o caráter juridicamente incondicional da propriedade privada e o encontro do seu equivalente contraditório na natureza formalmente absoluta da soberania imperial.
As monarquias absolutistas do ocidente contaram então com essa burocracia jurídica que é o Direito Romano para prover suas maquinas administrativas de dominação e exclusão. Mais do que qualquer outra força, foi a chancela desta romanização dos sistemas jurídicos da Europa Ocidental na renascença que transformou inevitavelmente a distribuição do poder entre as classes dominantes.

É inconteste a herança que o Estado “pós-moderno” recebeu do absolutismo. A forma que o Estado nos impõe suas vontades sem ter o mesmo peso e receio de penalidade com o não comprimento dos seus deveres, quando que na maioria das vezes pagamos nossas “contribuições” (termo herdado da Idade Média) e não recebemos uma compensação adequada e devida. O papel quase mitológico do Representante maior do Estado, a força militar como instrumento serviu a “ordem publica”, a visão repugnantemente igualitária da Justiça de responsabilidades perante pessoas tão intelectualmente, economicamente e socialmente desiguais e etc...

Tornando todo esse discurso de poder de exclusão social, legitimo, temos pairando sobre todas as nossas cabeças a “imaculada” Justiça com suas bases em uma época Imperial e centralizadora.
Apenas desejo trazer a tona um debate desta questão provendo uma nova inspiração para clareza jurídica e tornar evidente uma frase implícita no direito a muitos séculos:

"Quod Principi Placuit Legis Habet Vicem"